Última atualização: 21 de fevereiro de 2026
Este documento descreve como o PsicoPilot atende às exigências regulatórias do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP) para documentação clínica eletrônica e prestação de serviços psicológicos mediados por tecnologia.
A Resolução CFP nº 11/2012 regulamenta a realização de registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. O PsicoPilot foi projetado em conformidade com esta resolução:
O PsicoPilot facilita a teleconsulta em psicologia conforme a Resolução CFP nº 11/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos por meios de tecnologias da informação e comunicação:
A proteção de dados sensíveis de saúde exige controles técnicos rigorosos. O PsicoPilot implementa:
A funcionalidade de geração de prontuário assistida por IA foi projetada respeitando os princípios éticos da profissão:
O PsicoPilot é uma ferramenta de apoio à gestão do consultório. O profissional permanece como único responsável por:
Para dúvidas sobre conformidade regulatória:
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