O que é
A anamnese é a coleta estruturada da história da pessoa: o que a traz, como a queixa surgiu e evoluiu, saúde, família, trabalho, relações e expectativas. Ela não é um dos documentos da Res. CFP 06/2019, que servem para comunicar algo a alguém. É material de registro: alimenta a identificação e a avaliação de demanda com definição de objetivos que a Res. CFP 001/2009 exige no prontuário (art. 2º, I e II).
Em processos de avaliação psicológica, entrevistas e anamneses estão entre as fontes fundamentais de informação (Res. CFP 31/2022, arts. 2º e 3º).
As respostas são dados pessoais sensíveis de saúde (LGPD, art. 5º, II). A base legal para tratá-las no prontuário é a tutela da saúde (LGPD, art. 11, II, "f"), e não o consentimento.
Quando usar
- Nas primeiras sessões de psicoterapia com adultos.
- Antes da primeira sessão, como formulário que a pessoa preenche, deixando a entrevista para aprofundar o que importa.
- No início de um processo de avaliação psicológica, como uma das fontes de informação.
Quando não usar
- Com crianças e adolescentes. A coleta envolve os responsáveis, e o atendimento só começa com autorização por escrito de ao menos um deles (Res. CFP 13/2022, art. 12, I). Use um roteiro próprio para essa faixa.
- Como documento para entregar a terceiros. Toda comunicação escrita do exercício profissional segue a Res. CFP 06/2019 (art. 3º): declaração, atestado, relatório, laudo ou parecer.
Base legal
- Res. CFP 001/2009, art. 2º, I e II
- O registro do atendimento contempla a identificação da pessoa e a avaliação de demanda com definição dos objetivos do trabalho.
- Res. CFP 001/2009, art. 5º, II
- A pessoa atendida tem acesso integral ao que você registra no prontuário, o que inclui a anamnese.
- Res. CFP 31/2022, arts. 2º e 3º
- Entrevistas e anamneses são fontes fundamentais de informação na avaliação psicológica.
- LGPD (Lei 13.709/2018), art. 5º, II, e art. 11, II, "f"
- Dados de saúde são dados pessoais sensíveis, e podem ser tratados sem consentimento para tutela da saúde por profissional de saúde.
- Código de Ética (Res. CFP 010/2005), art. 1º, "f", e art. 9º
- Dever de informar sobre o trabalho a ser feito e seu objetivo, e dever de sigilo sobre o que for coletado.
Modelo para copiar
Troque os campos entre colchetes pelos dados do caso e apague as instruções que não usar.
ANAMNESE PSICOLÓGICA - ADULTO Data da entrevista: [DD/MM/AAAA] Psicólogo(a): [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL], CRP [XX/XXXXX] 1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo ou nome social: [NOME] Data de nascimento e idade: [DD/MM/AAAA, IDADE] Pronomes: [PRONOMES] Estado civil: [ESTADO CIVIL] Escolaridade: [ESCOLARIDADE] Ocupação: [OCUPAÇÃO] Cidade: [CIDADE/UF] Telefone e e-mail: [CONTATOS] Contato para emergências: [NOME, VÍNCULO E TELEFONE] Como chegou ao atendimento: [INDICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO DE OUTRO PROFISSIONAL, BUSCA PRÓPRIA] 2. QUEIXA PRINCIPAL [O que traz a pessoa, nas palavras dela.] 3. HISTÓRIA DA QUEIXA [Quando começou, como evoluiu, frequência e intensidade, o que piora e o que alivia, como afeta trabalho, estudos, relações e rotina.] 4. ATENDIMENTOS ANTERIORES [Psicoterapia, acompanhamento psiquiátrico, internações: quando, por quanto tempo, o que ajudou e o que não ajudou.] 5. SAÚDE Condições de saúde e diagnósticos médicos: [CONDIÇÕES] Medicações em uso: [NOME, DOSE E QUEM PRESCREVEU] Sono: [QUALIDADE, HORÁRIOS, MUDANÇAS RECENTES] Alimentação: [PADRÃO E MUDANÇAS RECENTES] Atividade física: [FREQUÊNCIA] Álcool, tabaco e outras substâncias: [O QUE, QUANTO, DESDE QUANDO] 6. HISTÓRIA DE VIDA [Infância, adolescência, acontecimentos marcantes, perdas, mudanças importantes.] 7. FAMÍLIA [Com quem mora, composição familiar, qualidade das relações, histórico de saúde mental na família.] 8. RELAÇÕES E REDE DE APOIO [Relacionamentos afetivos, amizades, com quem a pessoa pode contar.] 9. TRABALHO E ESTUDOS [Trajetória, situação atual, satisfação, conflitos.] 10. ROTINA E LAZER [Como é um dia comum, interesses, o que dá prazer.] 11. SEGURANÇA [Pensamentos de morte ou de suicídio, tentativas anteriores, autolesão, situações de violência sofrida ou praticada, atuais ou passadas.] 12. EXPECTATIVAS [O que a pessoa espera do atendimento e o que considera um bom resultado.] 13. OBJETIVOS E COMBINADOS INICIAIS [Objetivos definidos em conjunto, frequência, modalidade e próximos passos.]
Como preencher
- Explique à pessoa para que serve a anamnese e quem terá acesso às respostas (Código de Ética, art. 1º, "f").
- Se enviar como formulário antes da sessão, use um canal seguro e peça só o que você vai usar. São dados sensíveis.
- Registre com as palavras da pessoa o que importar para a compreensão do caso, e sintetize o resto.
- Na seção de segurança, se aparecer risco atual, registre no prontuário o que foi identificado e as providências tomadas.
- Hipóteses que surgirem e ainda não foram compartilhadas com a pessoa ficam no registro documental exclusivo, não na anamnese do prontuário.
- Feche com os objetivos combinados: é a definição de objetivos que o art. 2º, II, da Res. CFP 001/2009 pede.
- Guarde junto ao prontuário pelo prazo mínimo de 5 anos (Res. CFP 001/2009, art. 4º, §1º).
Erros comuns
- Pedir dados que você não vai usar, como cópias de documentos ou detalhes financeiros sem motivo clínico.
- Escrever interpretações e hipóteses no mesmo lugar das respostas, que a pessoa pode ler.
- Usar o roteiro de adulto com adolescente sem envolver os responsáveis.
- Pular a pergunta sobre segurança por desconforto.
- Achar que precisa de consentimento LGPD para manter a anamnese no prontuário. A base é a tutela da saúde; consentimento fica para usos acessórios, como pesquisa.
Este modelo não substitui a orientação do seu CRP
É um ponto de partida, revisado em 2 de outubro de 2026 com base nas normas citadas. Adapte ao caso e, na dúvida, consulte a Comissão de Orientação e Fiscalização do seu Conselho Regional de Psicologia.Perguntas frequentes
Existe um modelo oficial de anamnese do CFP?
Não há modelo oficial de anamnese nas resoluções do CFP. A Res. CFP 001/2009 exige que o prontuário tenha identificação e avaliação de demanda com definição de objetivos (art. 2º, I e II). O roteiro é seu e pode ser adaptado à sua abordagem.
O paciente pode preencher a anamnese sozinho, por link?
Pode, como ponto de partida. As respostas continuam sendo dados sensíveis de saúde (LGPD, art. 5º, II), então use um canal seguro e retome na sessão o que precisar de aprofundamento.
Preciso de consentimento LGPD para guardar a anamnese?
Para mantê-la no prontuário, não. A base legal é a tutela da saúde (LGPD, art. 11, II, "f"), somada ao dever de guarda. Consentimento específico entra para usos fora do atendimento, como pesquisa ou uso de IA sobre os dados.
A pessoa atendida pode pedir cópia da anamnese?
Pode. A anamnese faz parte do prontuário, e a Res. CFP 001/2009 (art. 5º, II) garante acesso integral a ele. Por isso hipóteses ainda não compartilhadas ficam no registro documental, separado.
E para crianças e adolescentes?
O roteiro muda: entram a história do desenvolvimento, a vida escolar e a visão dos responsáveis. E o atendimento só começa com autorização por escrito de ao menos um responsável legal (Res. CFP 13/2022, art. 12, I).