O que é
A Res. CFP 13/2022, que trata da psicoterapia, exige um contrato, verbal ou escrito, que deixe claros os direitos e deveres das partes (inclusive a possibilidade de interromper o serviço a qualquer momento), as condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão, a impossibilidade de prometer resultados, a modalidade de atendimento e a informação de que o serviço será registrado (art. 3º, I).
O Código de Ética também pede acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos de quem é atendido (art. 1º, "e"), informação sobre o trabalho e seus objetivos (art. 1º, "f") e o valor dos honorários comunicado antes do início (art. 4º, "b").
No atendimento online, a Res. CFP 09/2024 acrescenta: o contrato precisa trazer os recursos tecnológicos usados e quais deles garantem o sigilo, e uma cláusula de eleição de foro na jurisdição da sua inscrição principal (art. 7º).
Quando usar
- No início de qualquer psicoterapia, presencial ou online.
- Quando as condições mudam: novo valor, nova frequência, mudança para o online.
- Na psicoterapia de criança ou adolescente, junto com a autorização por escrito de ao menos um responsável legal (Res. CFP 13/2022, art. 12, I).
Quando não usar
- Como termo de consentimento da LGPD. O contrato é um instrumento ético. A base legal para manter o prontuário é a tutela da saúde, e consentimentos para usos acessórios (IA, pesquisa) devem ser separados e específicos.
- Para autorizar gravação de sessões com uma linha genérica. Gravar pede consentimento livre, prévio, informado e por escrito, ligado a uma finalidade (Res. CFP 13/2022, art. 11). Use um termo próprio.
Base legal
- Res. CFP 13/2022, art. 3º, I
- Contrato verbal ou escrito com direitos e deveres das partes, possibilidade de interrupção, condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão, sem previsão taxativa de resultados, modalidade e aviso de que o serviço é registrado.
- Res. CFP 13/2022, art. 3º, II, e art. 4º
- Disponibilizar o Código de Ética em meio físico ou virtual. O tempo de sessão é definido por critérios técnicos e não pode depender de honorário ou gratuidade.
- Código de Ética (Res. CFP 010/2005), art. 1º, "e" e "f", e art. 4º
- Acordos que respeitem os direitos de quem é atendido, informação sobre o trabalho e seus objetivos, e honorários justos, comunicados antes do início.
- Código de Ética, arts. 9º e 10
- Dever de sigilo. A quebra é excepcional, baseada no menor prejuízo e restrita às informações estritamente necessárias.
- Res. CFP 09/2024, art. 7º
- No online, o contrato traz as características do serviço, direitos e deveres, os recursos tecnológicos, cláusula de foro na jurisdição da inscrição principal e, se houver, os dados da pessoa jurídica. O parágrafo único obriga a informar quais recursos garantem o sigilo.
- Res. CFP 001/2009, arts. 4º, §1º, e 5º, II
- Prontuário guardado por no mínimo 5 anos, com acesso integral da pessoa atendida.
Modelo para copiar
Troque os campos entre colchetes pelos dados do caso e apague as instruções que não usar.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOTERAPIA PSICÓLOGO(A): [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL], CRP [XX/XXXXX], [CPF, OU CNPJ E RAZÃO SOCIAL SE ATENDER POR PESSOA JURÍDICA], endereço profissional [ENDEREÇO]. PESSOA ATENDIDA: [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL], CPF [CPF], contato [TELEFONE E E-MAIL]. RESPONSÁVEL LEGAL (só para menores de idade): [NOME], CPF [CPF], vínculo [VÍNCULO]. As partes combinam o seguinte: 1. SERVIÇO Psicoterapia [INDIVIDUAL / DE CASAL / DE FAMÍLIA], na modalidade [PRESENCIAL / ONLINE / HÍBRIDA], com base em [ABORDAGEM]. O objetivo inicial é [OBJETIVO COMBINADO], que pode ser revisto ao longo do processo. A psicoterapia não permite prever resultados de forma taxativa, e nenhum resultado é garantido. 2. FREQUÊNCIA E DURAÇÃO Sessões [FREQUÊNCIA], com duração de [XX] minutos, às [DIA E HORÁRIO]. O tempo de sessão segue critérios técnicos e não depende do valor pago. 3. HONORÁRIOS Valor de R$ [VALOR] por [SESSÃO / MÊS], pago por [FORMA DE PAGAMENTO] até [PRAZO]. O recibo é emitido [PELO RECEITA SAÚDE, SE O ATENDIMENTO FOR COMO PESSOA FÍSICA / POR NOTA FISCAL DE SERVIÇO, SE FOR POR PESSOA JURÍDICA], com os dados de quem paga e de quem é atendido. Reajustes serão comunicados com [XX] dias de antecedência. 4. FALTAS, CANCELAMENTOS E REMARCAÇÕES Cancelamentos avisados com pelo menos [XX] horas de antecedência [NÃO SÃO COBRADOS / PODEM SER REMARCADOS NA MESMA SEMANA]. Faltas sem aviso nesse prazo [REGRA COMBINADA]. Sessões canceladas pelo(a) psicólogo(a) são remarcadas sem custo. Atrasos da pessoa atendida não estendem o horário final. 5. SIGILO O(A) psicólogo(a) mantém sigilo sobre o que for tratado, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo. O sigilo só pode ser quebrado nas situações previstas no Código de Ética e na lei, como risco grave à vida ou suspeita de violência contra criança, adolescente ou pessoa idosa, e sempre restrito às informações estritamente necessárias. 6. REGISTRO E DOCUMENTOS Os atendimentos são registrados em prontuário, guardado com sigilo por no mínimo 5 anos. A pessoa atendida tem acesso integral ao próprio prontuário e pode pedir documentos psicológicos, como declaração ou relatório. 7. DADOS PESSOAIS Os dados pessoais e de saúde são tratados para a prestação do serviço e para cumprir o dever de registro e guarda, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD). Eles ficam armazenados em [FERRAMENTA OU LOCAL DE ARMAZENAMENTO]. Pedidos sobre os dados podem ser feitos por [CANAL DE CONTATO]. 8. ATENDIMENTO ONLINE (apague se não houver) As sessões online acontecem por [PLATAFORMA], que protege o sigilo com [RECURSOS DE SIGILO DA PLATAFORMA]. A pessoa atendida participa de um local reservado. Se a conexão cair, [O QUE FAZER]. Em caso de urgência durante a sessão, [PLANO: CONTATO DE EMERGÊNCIA, SERVIÇO DE SAÚDE MAIS PRÓXIMO]. Gravações só acontecem com autorização prévia, por escrito, em termo próprio. 9. ENCERRAMENTO Este contrato vale por prazo indeterminado. Qualquer das partes pode encerrar o atendimento a qualquer momento. Se o(a) psicólogo(a) não puder continuar, indicará outro profissional e repassará as informações necessárias à continuidade. 10. FORO Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], dentro da jurisdição da inscrição principal do(a) psicólogo(a) no CRP [XX], para resolver questões deste contrato. A pessoa atendida declara ter recebido acesso ao Código de Ética Profissional do Psicólogo em [LINK OU CÓPIA ENTREGUE]. [CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. ______________________________ [NOME DO(A) PSICÓLOGO(A)], CRP [XX/XXXXX] ______________________________ [NOME DA PESSOA ATENDIDA] ______________________________ [NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL, SE MENOR DE IDADE]
Como preencher
- Leia o contrato junto com a pessoa na primeira sessão e responda às dúvidas antes da assinatura.
- Informe o valor antes de começar (Código de Ética, art. 4º, "b").
- Não escreva nada que soe como promessa de resultado ou de prazo de alta.
- Defina uma regra de faltas que você consiga cumprir sempre e escreva com números: horas de antecedência, valor, prazo para remarcar.
- No online, descreva a plataforma e os recursos de sigilo de verdade, não de forma genérica (Res. CFP 09/2024, art. 7º, parágrafo único), e combine o que fazer se a conexão cair ou houver urgência (art. 4º, VI).
- Se atende por pessoa jurídica ou instituição, inclua os dados dela (Res. CFP 09/2024, art. 7º, IV).
- Entregue ou envie o link do Código de Ética (Res. CFP 13/2022, art. 3º, II) e guarde uma via assinada no registro do atendimento.
Erros comuns
- Prometer melhora ou prazo de alta.
- Encurtar a sessão de quem paga menos ou é atendido de graça. O art. 4º da Res. CFP 13/2022 proíbe condicionar o tempo de sessão a honorário ou gratuidade.
- Usar o contrato como consentimento LGPD para tudo, inclusive IA e gravação.
- Esquecer a cláusula de foro e a descrição da tecnologia no atendimento online.
- Começar a psicoterapia de um adolescente sem autorização por escrito de um responsável.
- Prometer sigilo absoluto. Existem situações previstas em lei em que a comunicação é obrigatória.
Este modelo não substitui a orientação do seu CRP
É um ponto de partida, revisado em 2 de outubro de 2026 com base nas normas citadas. Adapte ao caso e, na dúvida, consulte a Comissão de Orientação e Fiscalização do seu Conselho Regional de Psicologia.Perguntas frequentes
O contrato terapêutico é obrigatório?
O contrato é, mas ele não precisa ser escrito. A Res. CFP 13/2022 (art. 3º, I) exige um contrato verbal ou escrito com pontos mínimos, e a Res. CFP 09/2024 (art. 7º) diz o mesmo para o online. Por escrito, fica mais fácil mostrar o que foi combinado.
O que muda no contrato para atendimento online?
A Res. CFP 09/2024 (art. 7º) pede que o contrato traga os recursos tecnológicos usados e suas especificidades, uma cláusula de foro na jurisdição da sua inscrição principal e, se for o caso, os dados da empresa ou instituição. O parágrafo único obriga você a dizer quais recursos garantem o sigilo.
Preciso entregar o Código de Ética para o paciente?
Precisa deixá-lo disponível, em meio físico ou virtual (Res. CFP 13/2022, art. 3º, II). Um link para o código no próprio contrato resolve.
O contrato substitui o consentimento da LGPD?
Não são a mesma coisa. Para manter o prontuário, a base legal é a tutela da saúde (LGPD, art. 11, II, "f"), e não o consentimento. Para usos acessórios, como IA, pesquisa ou gravação, peça consentimentos separados e específicos.
Como fica o contrato com menores de idade?
A psicoterapia de criança ou adolescente exige autorização por escrito de ao menos um responsável legal antes do início (Res. CFP 13/2022, art. 12, I). Inclua o responsável no contrato e deixe claro que ele recebe só o estritamente essencial sobre as sessões (Código de Ética, art. 13).