O que é
O atestado psicológico (art. 10 da Res. CFP 06/2019) certifica, com fundamento em diagnóstico psicológico, uma situação, estado ou funcionamento psicológico de quem o solicita. Diferente da declaração, ele resulta de uma avaliação psicológica, e você só pode atestar o que verificou nessa avaliação e o que está dentro da sua competência (art. 10, §2º).
O comentário oficial do CFP esclarece que o diagnóstico psicológico do art. 10 não é diagnóstico nosológico: é a descrição do estado psicológico em relação ao que foi avaliado.
A emissão precisa estar fundamentada no seu registro documental (art. 10, §3º), e o CRP pode pedir essa fundamentação técnico-científica por até cinco anos (art. 10, §4º).
Quando usar
- Justificar faltas e impedimentos por uma condição psicológica constatada em avaliação.
- Afirmar aptidão ou inaptidão para atividades específicas, como porte de arma, direção de veículo ou cargo público ou privado, depois de processo de avaliação psicológica.
- Solicitar afastamento ou dispensa com base no que foi constatado.
Quando não usar
- Para comprovar presença na sessão. Isso é declaração.
- Sem avaliação psicológica registrada. Emitir documento sem fundamentação técnico-científica é vedado pelo Código de Ética (art. 2º, "g").
- Para descrever o processo terapêutico ou responder a perguntas de terceiros. Para isso existem o relatório e o laudo.
Base legal
- Res. CFP 06/2019, art. 10, caput e §1º
- Define o atestado e suas finalidades: justificar faltas e impedimentos, afirmar aptidão ou inaptidão para atividades específicas, e solicitar afastamento ou dispensa.
- Res. CFP 06/2019, art. 10, §2º a §4º
- O atestado resulta de avaliação psicológica, só afirma o que foi verificado, se fundamenta no registro documental, e o CRP pode pedir a fundamentação por até cinco anos.
- Res. CFP 06/2019, art. 10, §5º
- Restrito à informação solicitada, em texto corrido, separado só pela pontuação, sem parágrafos, para evitar adulteração. Se algum espaço precisar ficar, preencha com traços.
- Res. CFP 06/2019, art. 10, §6º
- Estrutura: título "Atestado Psicológico", nome ou nome social, solicitante, finalidade, descrição das condições psicológicas (CID facultativo) e fechamento com local, data, carimbo com nome e CRP, páginas numeradas e rubricadas e assinatura na última.
- Res. CFP 06/2019, art. 10, §7º
- É facultado registrar no final que o atestado não pode ser usado para outro fim, tem caráter sigiloso e é documento extrajudicial.
- Res. CFP 06/2019, art. 17
- O prazo de validade vai no último parágrafo. Sem norma específica da área, você define o prazo pelos objetivos, procedimentos e conclusões.
- Código de Ética (Res. CFP 010/2005), art. 2º, "g"
- Veda emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica.
Modelo para copiar
Troque os campos entre colchetes pelos dados do caso e apague as instruções que não usar.
ATESTADO PSICOLÓGICO Atesta-se, a pedido de [NOME DO SOLICITANTE E QUEM É: A PRÓPRIA PESSOA ATENDIDA, EMPRESA, INSTITUIÇÃO OU PODER JUDICIÁRIO], para fins de [FINALIDADE], que [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL DA PESSOA ATENDIDA], [OUTROS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, SE NECESSÁRIOS], passou por avaliação psicológica no período de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] e, com base nessa avaliação, apresenta [DESCRIÇÃO OBJETIVA DAS CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS CONSTATADAS, RESTRITA À FINALIDADE], o que [CONCLUSÃO LIGADA À FINALIDADE, POR EXEMPLO: JUSTIFICA A AUSÊNCIA EM DD/MM/AAAA / INDICA AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES POR X DIAS A PARTIR DE DD/MM/AAAA / INDICA APTIDÃO PARA A ATIVIDADE Y], [CID, SÓ SE FOR INDISPENSÁVEL E HOUVER AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DA PESSOA ATENDIDA; SENÃO, APAGUE]. Este atestado não pode ser utilizado para fins diferentes do indicado, tem caráter sigiloso e é documento extrajudicial. Validade: [PRAZO DE VALIDADE]. [CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. ______________________________ [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL DO(A) PSICÓLOGO(A)] Psicólogo(a), CRP [XX/XXXXX] [CARIMBO]
Como preencher
- Antes de escrever, confirme que existe avaliação psicológica registrada que sustente o que você vai atestar.
- Identifique quem pediu o documento (a própria pessoa, uma empresa, uma instituição, o Judiciário) e a finalidade exata.
- Descreva só o que foi constatado e é necessário para a finalidade, em linguagem formal, impessoal e em terceira pessoa (art. 6º).
- O CID é facultativo. Use só quando for justificadamente necessário. Em processos judiciais e trabalhistas, o comentário oficial orienta pedir autorização por escrito da pessoa atendida para divulgar o código.
- Escreva as informações num único bloco de texto corrido. Se sobrar espaço em branco no meio, preencha com traços (art. 10, §5º, II).
- Termine o texto com o prazo de validade (art. 17). A frase sobre uso restrito, sigilo e caráter extrajudicial é opcional (art. 10, §7º).
- Numere e rubrique as páginas e assine a última. Entregue com protocolo assinado e guarde cópia junto ao material da avaliação por no mínimo 5 anos (arts. 15 e 16).
Erros comuns
- Emitir atestado sem avaliação psicológica, só porque a pessoa está em atendimento.
- Usar o atestado para comprovar comparecimento à sessão.
- Quebrar o texto em parágrafos ou deixar espaços em branco onde alguém poderia acrescentar texto.
- Colocar CID sem necessidade, ou sem autorização por escrito quando o documento vai para processo judicial ou trabalhista.
- Esquecer o solicitante, a finalidade ou o prazo de validade.
- Afirmar algo que você não avaliou ou que está fora da sua competência.
Este modelo não substitui a orientação do seu CRP
É um ponto de partida, revisado em 2 de outubro de 2026 com base nas normas citadas. Adapte ao caso e, na dúvida, consulte a Comissão de Orientação e Fiscalização do seu Conselho Regional de Psicologia.Perguntas frequentes
Psicólogo pode dar atestado para afastamento do trabalho?
Pode, desde que uma avaliação psicológica fundamente o afastamento. O art. 10, §1º, III, da Res. CFP 06/2019 prevê o atestado para solicitar afastamento ou dispensa. O comentário oficial lembra que, se o afastamento do trabalho precisar passar de 15 dias, a orientação é encaminhar a pessoa ao INSS.
É obrigatório colocar o CID no atestado psicológico?
Não. O CID é facultativo e só deve aparecer quando for justificadamente necessário (art. 10, §6º, V). Quando o documento vai para processo judicial ou trabalhista, o comentário oficial orienta pedir autorização por escrito da pessoa atendida para divulgar o código.
Quanto tempo vale um atestado psicológico?
Não existe prazo nacional único. O art. 17 manda indicar a validade no último parágrafo do documento, seguindo a norma da área quando houver (trânsito, concurso, porte de arma) e, na falta dela, os objetivos, os procedimentos e as conclusões da avaliação.
Por que o atestado não pode ter parágrafos?
Para reduzir o risco de adulteração. O art. 10, §5º, pede texto corrido, separado apenas pela pontuação. Se algum espaço precisar ficar no documento, ele deve ser preenchido com traços.
Qual a diferença entre atestado e laudo psicológico?
Os dois resultam de avaliação. O laudo é mais completo: tem seis itens, com referências obrigatórias, e pode trazer diagnóstico, prognóstico e evolução para subsidiar decisões (art. 13). O atestado é curto e restrito à informação solicitada.