O que é
A Res. CFP 13/2022 (art. 11) só admite gravação de sessão de psicoterapia, por áudio ou vídeo, com consentimento livre, prévio, informado e por escrito da pessoa atendida, justificado pela finalidade ou pelo método de trabalho, e com garantia de sigilo. A gravação compõe o registro documental (art. 11, §3º) e não pode ser usada fora da finalidade combinada (art. 11, §2º).
A resolução fala em gravação de áudio ou vídeo. A transcrição automática parte do áudio da sessão, então trate as duas do mesmo jeito e peça o mesmo consentimento por escrito.
O Código de Ética também exige informar a pessoa, desde o início, sobre qualquer meio de registro ou observação usado (art. 14).
Quando usar
- Antes da primeira sessão gravada ou transcrita, presencial ou online.
- Quando a ferramenta, a finalidade ou o tipo de registro mudarem. Uma finalidade nova pede um termo novo.
- Com criança, adolescente ou pessoa interditada: os responsáveis assinam, e a pessoa atendida também dá sua anuência (art. 11, §1º).
Quando não usar
- Para gravar sem finalidade clara. A resolução exige justificativa pela finalidade ou pelo método de trabalho.
- Como uma linha genérica no contrato. O consentimento precisa ser informado: a pessoa tem que saber o que é gravado, para quê, onde fica e por quanto tempo.
- Como substituto da evolução. A gravação não substitui o registro escrito no prontuário.
Base legal
- Res. CFP 13/2022, art. 11, caput
- Gravação de sessão por áudio ou vídeo só com consentimento livre, prévio, informado e por escrito, justificada pela finalidade ou pelo método e com garantia de sigilo.
- Res. CFP 13/2022, art. 11, §1º
- Com criança, adolescente ou pessoa interditada, consentimento por escrito dos responsáveis e anuência da pessoa atendida.
- Res. CFP 13/2022, art. 11, §2º e §3º
- É vedado usar áudio e imagem fora da finalidade combinada. A gravação compõe o registro documental.
- Res. CFP 001/2009, art. 4º, §1º e §2º
- Registro documental guardado por no mínimo 5 anos, em local que garanta sigilo, à disposição do CRP para orientação e fiscalização.
- Código de Ética (Res. CFP 010/2005), art. 14
- A pessoa atendida deve ser informada, desde o início, sobre qualquer meio de registro ou observação.
- Res. CFP 09/2024, art. 7º, parágrafo único
- No atendimento online, você precisa informar quais recursos tecnológicos garantem o sigilo.
- LGPD (Lei 13.709/2018), arts. 33 a 36
- Se algum serviço processa os dados fora do Brasil, há transferência internacional de dados, com regras próprias.
Modelo para copiar
Troque os campos entre colchetes pelos dados do caso e apague as instruções que não usar.
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA GRAVAÇÃO E TRANSCRIÇÃO DE SESSÕES Pessoa atendida: [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL], CPF [CPF] Psicólogo(a): [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL], CRP [XX/XXXXX] 1. O QUE SERÁ REGISTRADO [ÁUDIO / VÍDEO / TRANSCRIÇÃO AUTOMÁTICA DO ÁUDIO] das sessões de psicoterapia [TODAS A PARTIR DE DD/MM/AAAA / SOMENTE NAS DATAS X E Y], na modalidade [PRESENCIAL / ONLINE]. 2. FINALIDADE O registro será usado exclusivamente para [FINALIDADE, POR EXEMPLO: APOIAR A ESCRITA DO REGISTRO DA SESSÃO / SUPERVISÃO CLÍNICA COM NOME DO(A) SUPERVISOR(A), CRP XX/XXXXX]. Ele não será usado para nenhuma outra finalidade. 3. FERRAMENTAS E ARMAZENAMENTO A gravação é feita por [PLATAFORMA OU APARELHO]. A transcrição é feita por [SERVIÇO DE TRANSCRIÇÃO], que processa os dados em [PAÍS]. Os arquivos ficam armazenados em [LOCAL OU SERVIÇO], com [MEDIDAS DE SEGURANÇA]. Só [QUEM TEM ACESSO] tem acesso a eles. 4. SIGILO E GUARDA As gravações e transcrições fazem parte do registro documental do(a) psicólogo(a), são sigilosas e ficam guardadas por no mínimo 5 anos, à disposição do Conselho Regional de Psicologia em caso de fiscalização. Elas não substituem o registro escrito no prontuário. Depois do prazo de guarda, são destruídas de forma definitiva. 5. LIBERDADE PARA RECUSAR E REVOGAR Concordar é opcional, e a recusa não muda o atendimento. A autorização pode ser retirada a qualquer momento, por escrito. A partir daí, nenhuma sessão nova é gravada ou transcrita, e o que já foi registrado segue as regras de sigilo e guarda deste termo. Declaro que li este termo, tive minhas dúvidas respondidas e: ( ) AUTORIZO a gravação e a transcrição nos termos acima. ( ) NÃO AUTORIZO. [CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. ______________________________ Pessoa atendida ou responsável legal: [NOME] Vínculo com a pessoa atendida, se for responsável: [VÍNCULO] ______________________________ Anuência da criança, adolescente ou pessoa interditada, quando for o caso: [NOME] ______________________________ [NOME DO(A) PSICÓLOGO(A)], CRP [XX/XXXXX]
Como preencher
- Escreva uma finalidade concreta. "Uso interno" não diz nada; "apoiar a escrita da evolução" diz.
- Nomeie as ferramentas reais: plataforma de vídeo, serviço de transcrição e onde os arquivos ficam. No online, a Res. CFP 09/2024 (art. 7º, parágrafo único) obriga você a informar os recursos que garantem o sigilo.
- Se algum serviço processa dados fora do Brasil, diga isso no termo. A LGPD trata como transferência internacional (arts. 33 a 36).
- Entregue o termo antes da sessão, com tempo para leitura, e responda às dúvidas.
- Com menores ou pessoas interditadas, colha a assinatura do responsável e a anuência da pessoa atendida (art. 11, §1º).
- Guarde o termo assinado junto ao registro documental.
- Assinar o termo não encerra a questão. A Nota Técnica CRP-06 nº 9/2025 lembra de avaliar o efeito da gravação no vínculo terapêutico.
Erros comuns
- Pedir só consentimento verbal. A resolução exige que seja por escrito.
- Gravar primeiro e pedir autorização depois.
- Usar a gravação para uma finalidade diferente da combinada, como aula ou divulgação.
- Colar a transcrição no prontuário como se fosse a evolução.
- Não dizer quais ferramentas processam o áudio.
- Entregar a mídia bruta a quem pede cópia. O caminho é o prontuário ou um documento da Res. CFP 06/2019.
Este modelo não substitui a orientação do seu CRP
É um ponto de partida, revisado em 2 de outubro de 2026 com base nas normas citadas. Adapte ao caso e, na dúvida, consulte a Comissão de Orientação e Fiscalização do seu Conselho Regional de Psicologia.Perguntas frequentes
Consentimento verbal no início da sessão vale?
Não. A Res. CFP 13/2022 (art. 11) exige consentimento livre, prévio, informado e por escrito. Um aceite verbal, mesmo registrado no áudio, não cumpre a exigência de forma escrita.
Transcrição automática precisa do mesmo termo que a gravação?
A resolução fala em gravação por áudio ou vídeo. Como a transcrição automática depende da captação do áudio da sessão, o caminho mais seguro é pedir o mesmo consentimento por escrito e dizer no termo qual serviço transcreve e onde o texto fica guardado.
O paciente pode pedir cópia da gravação?
A gravação compõe o registro documental (Res. CFP 13/2022, art. 11, §3º), que é de acesso exclusivo do(a) psicólogo(a). Quando a pessoa pede cópia, a orientação é fornecer o prontuário, ao qual ela tem acesso integral, ou um documento da Res. CFP 06/2019, e não a mídia bruta.
Por quanto tempo guardo as gravações?
Como fazem parte do registro documental, valem as regras dele: no mínimo 5 anos (Res. CFP 001/2009, art. 4º, §1º), com sigilo e à disposição do CRP. Depois disso, a destruição deve ser definitiva, incluindo cópias de backup.
E se a pessoa retirar a autorização?
As próximas sessões deixam de ser gravadas ou transcritas. O que já foi registrado continua sujeito ao dever de guarda: na LGPD, a obrigação regulatória de guardar prevalece sobre o pedido de eliminação (art. 16, I).