O que é
O relatório psicológico (art. 11 da Res. CFP 06/2019) é uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada da sua atuação em um processo de trabalho concluído ou em andamento. Ele considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa e pode trazer orientações, recomendações e encaminhamentos. Não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
Ele é construído a partir do seu registro documental (art. 11, II) e não é a descrição literal das sessões (art. 11, III). A linguagem precisa ser acessível para quem vai ler.
Quando usar
- A pessoa atendida, a família, a escola, outro profissional ou uma instituição pede informações sobre o acompanhamento.
- Encaminhamento para outro profissional ou serviço, com o que foi feito até aqui.
- Pedido judicial: a via preferencial é um relatório ou laudo que responda aos quesitos, e não o prontuário inteiro.
Quando não usar
- Para comunicar resultado de avaliação psicológica com diagnóstico e prognóstico. Isso é laudo (art. 13), que tem seis itens e referências obrigatórias.
- Quando só é preciso comprovar presença ou frequência. Use a declaração.
- Como cópia das sessões. Transcrever o que foi dito não é relatório.
Base legal
- Res. CFP 06/2019, art. 11, caput e incisos I a III
- Define o relatório, diz que ele não tem como finalidade produzir diagnóstico, que se baseia no registro documental e que não é descrição literal das sessões.
- Res. CFP 06/2019, art. 11, §1º e §2º
- Cinco itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão, em itens ou texto corrido. A identificação traz título, pessoa atendida, solicitante, finalidade e autoria com CRP.
- Res. CFP 06/2019, art. 11, §3º a §5º
- Demanda com a origem das informações; procedimento com referencial teórico, recursos, pessoas ouvidas, número de encontros e duração; análise fundamentada, só com o necessário e sem afirmação sem fonte.
- Res. CFP 06/2019, art. 11, §6º
- A conclusão parte da análise e pode trazer encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade. É facultado registrar que o documento não pode ser usado para outro fim, é sigiloso e extrajudicial.
- Res. CFP 06/2019, art. 17
- O prazo de validade vai no último parágrafo do documento.
- Res. CFP 06/2019, art. 18
- Na entrega de relatório e laudo, a entrevista devolutiva é dever. Se não for possível, você precisa explicar as razões.
Modelo para copiar
Troque os campos entre colchetes pelos dados do caso e apague as instruções que não usar.
RELATÓRIO PSICOLÓGICO 1. IDENTIFICAÇÃO Pessoa atendida: [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL; OUTROS DADOS SÓ SE NECESSÁRIOS] Solicitante: [QUEM PEDIU: A PRÓPRIA PESSOA, RESPONSÁVEL LEGAL, ESCOLA, EMPRESA, INSTITUIÇÃO OU PODER JUDICIÁRIO] Finalidade: [PARA QUE O RELATÓRIO SERÁ USADO] Autoria: [SEU NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL], CRP [XX/XXXXX] 2. DESCRIÇÃO DA DEMANDA [O que motivou a busca pelo atendimento, quem forneceu essas informações e o que levou ao pedido deste documento.] 3. PROCEDIMENTO [Referencial teórico-metodológico, recursos e técnicas usados, pessoas ouvidas, número de encontros e período do acompanhamento, de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.] 4. ANÁLISE [Exposição descritiva e analítica das principais características e da evolução do trabalho, com fundamentação teórica e técnica. Inclua só o necessário para responder à demanda e identifique a fonte de cada informação.] 5. CONCLUSÃO [Conclusões a partir da análise, considerando que o quadro é dinâmico. Se for o caso: encaminhamentos, orientações e sugestão de continuidade.] Este relatório não pode ser utilizado para fins diferentes do indicado na identificação, tem caráter sigiloso e é documento extrajudicial, e quem o assina não se responsabiliza pelo uso dado a ele após a entrega em entrevista devolutiva. Validade: [PRAZO DE VALIDADE]. [CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. ______________________________ [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL DO(A) PSICÓLOGO(A)] Psicólogo(a), CRP [XX/XXXXX] [CARIMBO]
Como preencher
- Releia o registro documental antes de escrever. O relatório sai dele (art. 11, II).
- Na identificação, deixe claro quem pediu e para quê. Isso limita o uso do documento.
- Na demanda, diga de onde vieram as informações: a própria pessoa, a família, a escola.
- No procedimento, cite o referencial teórico, os recursos usados, as pessoas ouvidas, o número de encontros e o período.
- Na análise, escreva só o necessário para responder à demanda, sem transcrever sessões e sem afirmações sem fonte ou sustentação (art. 11, §5º).
- Na conclusão, responda à finalidade. Ela pode incluir encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade.
- Indique a validade no último parágrafo (art. 17). Se usar referências, coloque de preferência em nota de rodapé (art. 5º, §7º). O parágrafo sobre uso restrito é opcional (art. 11, §6º, III).
- Entregue em entrevista devolutiva (art. 18), com protocolo de entrega assinado (art. 16, §1º).
Erros comuns
- Usar o relatório para dar diagnóstico. Ele não tem essa finalidade (art. 11).
- Copiar trechos das sessões ou falas literais sem justificativa técnica (art. 6º, §5º).
- Contar mais do que a demanda pede. O que não serve à finalidade fica fora.
- Pular itens da estrutura ou não identificar quem pediu.
- Entregar sem devolutiva ou sem protocolo de entrega.
- Esquecer o prazo de validade.
Este modelo não substitui a orientação do seu CRP
É um ponto de partida, revisado em 2 de outubro de 2026 com base nas normas citadas. Adapte ao caso e, na dúvida, consulte a Comissão de Orientação e Fiscalização do seu Conselho Regional de Psicologia.Perguntas frequentes
Qual a diferença entre relatório e laudo psicológico?
O laudo resulta de avaliação psicológica, pode trazer diagnóstico, prognóstico e evolução, e tem seis itens: os cinco do relatório mais referências obrigatórias (art. 13). O relatório comunica sua atuação em um processo de trabalho e não tem como finalidade produzir diagnóstico (art. 11).
Preciso fazer devolutiva para entregar o relatório?
Sim. O art. 18 da Res. CFP 06/2019 torna dever fazer ao menos uma entrevista devolutiva na entrega de relatório e laudo, com a pessoa, o grupo, a instituição ou os responsáveis legais. Se não for possível, você precisa explicar as razões.
O juiz pediu o prontuário. Mando um relatório?
A via preferencial nas demandas judiciais é um relatório ou laudo que responda aos quesitos. Pela praxe orientada pelos CRPs, o prontuário completo só é entregue sob determinação expressa, como cópia de documento confidencial e com pedido de segredo de justiça. Na dúvida, procure o seu CRP.
O relatório pode ser escrito em texto corrido?
Pode. O art. 11, §1º, aceita itens ou texto corrido, desde que os cinco itens estejam presentes: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
Quem pode pedir um relatório psicológico?
A pessoa atendida, responsáveis legais, outro profissional, equipes multiprofissionais e autoridades (art. 4º, §1º). Emitir o documento quando solicitado é dever (art. 7º, §6º), e quem foi atendido sempre tem direito de acesso ao documento produzido (art. 4º, §4º).