Modelo de relatório psicológico

O relatório comunica por escrito o trabalho que você fez ou está fazendo com a pessoa, grupo ou instituição. Não serve para produzir diagnóstico e segue cinco itens obrigatórios.

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Atualizado em

O que é

O relatório psicológico (art. 11 da Res. CFP 06/2019) é uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada da sua atuação em um processo de trabalho concluído ou em andamento. Ele considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa e pode trazer orientações, recomendações e encaminhamentos. Não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico.

Ele é construído a partir do seu registro documental (art. 11, II) e não é a descrição literal das sessões (art. 11, III). A linguagem precisa ser acessível para quem vai ler.

Quando usar

  • A pessoa atendida, a família, a escola, outro profissional ou uma instituição pede informações sobre o acompanhamento.
  • Encaminhamento para outro profissional ou serviço, com o que foi feito até aqui.
  • Pedido judicial: a via preferencial é um relatório ou laudo que responda aos quesitos, e não o prontuário inteiro.

Quando não usar

  • Para comunicar resultado de avaliação psicológica com diagnóstico e prognóstico. Isso é laudo (art. 13), que tem seis itens e referências obrigatórias.
  • Quando só é preciso comprovar presença ou frequência. Use a declaração.
  • Como cópia das sessões. Transcrever o que foi dito não é relatório.
Res. CFP 06/2019, art. 11, caput e incisos I a III
Define o relatório, diz que ele não tem como finalidade produzir diagnóstico, que se baseia no registro documental e que não é descrição literal das sessões.
Res. CFP 06/2019, art. 11, §1º e §2º
Cinco itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão, em itens ou texto corrido. A identificação traz título, pessoa atendida, solicitante, finalidade e autoria com CRP.
Res. CFP 06/2019, art. 11, §3º a §5º
Demanda com a origem das informações; procedimento com referencial teórico, recursos, pessoas ouvidas, número de encontros e duração; análise fundamentada, só com o necessário e sem afirmação sem fonte.
Res. CFP 06/2019, art. 11, §6º
A conclusão parte da análise e pode trazer encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade. É facultado registrar que o documento não pode ser usado para outro fim, é sigiloso e extrajudicial.
Res. CFP 06/2019, art. 17
O prazo de validade vai no último parágrafo do documento.
Res. CFP 06/2019, art. 18
Na entrega de relatório e laudo, a entrevista devolutiva é dever. Se não for possível, você precisa explicar as razões.

Modelo para copiar

Troque os campos entre colchetes pelos dados do caso e apague as instruções que não usar.

RELATÓRIO PSICOLÓGICO

1. IDENTIFICAÇÃO
Pessoa atendida: [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL; OUTROS DADOS SÓ SE NECESSÁRIOS]
Solicitante: [QUEM PEDIU: A PRÓPRIA PESSOA, RESPONSÁVEL LEGAL, ESCOLA, EMPRESA, INSTITUIÇÃO OU PODER JUDICIÁRIO]
Finalidade: [PARA QUE O RELATÓRIO SERÁ USADO]
Autoria: [SEU NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL], CRP [XX/XXXXX]

2. DESCRIÇÃO DA DEMANDA
[O que motivou a busca pelo atendimento, quem forneceu essas informações e o que levou ao pedido deste documento.]

3. PROCEDIMENTO
[Referencial teórico-metodológico, recursos e técnicas usados, pessoas ouvidas, número de encontros e período do acompanhamento, de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.]

4. ANÁLISE
[Exposição descritiva e analítica das principais características e da evolução do trabalho, com fundamentação teórica e técnica. Inclua só o necessário para responder à demanda e identifique a fonte de cada informação.]

5. CONCLUSÃO
[Conclusões a partir da análise, considerando que o quadro é dinâmico. Se for o caso: encaminhamentos, orientações e sugestão de continuidade.]

Este relatório não pode ser utilizado para fins diferentes do indicado na identificação, tem caráter sigiloso e é documento extrajudicial, e quem o assina não se responsabiliza pelo uso dado a ele após a entrega em entrevista devolutiva. Validade: [PRAZO DE VALIDADE].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

______________________________
[NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL DO(A) PSICÓLOGO(A)]
Psicólogo(a), CRP [XX/XXXXX]
[CARIMBO]

Como preencher

  1. Releia o registro documental antes de escrever. O relatório sai dele (art. 11, II).
  2. Na identificação, deixe claro quem pediu e para quê. Isso limita o uso do documento.
  3. Na demanda, diga de onde vieram as informações: a própria pessoa, a família, a escola.
  4. No procedimento, cite o referencial teórico, os recursos usados, as pessoas ouvidas, o número de encontros e o período.
  5. Na análise, escreva só o necessário para responder à demanda, sem transcrever sessões e sem afirmações sem fonte ou sustentação (art. 11, §5º).
  6. Na conclusão, responda à finalidade. Ela pode incluir encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade.
  7. Indique a validade no último parágrafo (art. 17). Se usar referências, coloque de preferência em nota de rodapé (art. 5º, §7º). O parágrafo sobre uso restrito é opcional (art. 11, §6º, III).
  8. Entregue em entrevista devolutiva (art. 18), com protocolo de entrega assinado (art. 16, §1º).

Erros comuns

  • Usar o relatório para dar diagnóstico. Ele não tem essa finalidade (art. 11).
  • Copiar trechos das sessões ou falas literais sem justificativa técnica (art. 6º, §5º).
  • Contar mais do que a demanda pede. O que não serve à finalidade fica fora.
  • Pular itens da estrutura ou não identificar quem pediu.
  • Entregar sem devolutiva ou sem protocolo de entrega.
  • Esquecer o prazo de validade.

Este modelo não substitui a orientação do seu CRP

É um ponto de partida, revisado em 2 de outubro de 2026 com base nas normas citadas. Adapte ao caso e, na dúvida, consulte a Comissão de Orientação e Fiscalização do seu Conselho Regional de Psicologia.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre relatório e laudo psicológico?

O laudo resulta de avaliação psicológica, pode trazer diagnóstico, prognóstico e evolução, e tem seis itens: os cinco do relatório mais referências obrigatórias (art. 13). O relatório comunica sua atuação em um processo de trabalho e não tem como finalidade produzir diagnóstico (art. 11).

Preciso fazer devolutiva para entregar o relatório?

Sim. O art. 18 da Res. CFP 06/2019 torna dever fazer ao menos uma entrevista devolutiva na entrega de relatório e laudo, com a pessoa, o grupo, a instituição ou os responsáveis legais. Se não for possível, você precisa explicar as razões.

O juiz pediu o prontuário. Mando um relatório?

A via preferencial nas demandas judiciais é um relatório ou laudo que responda aos quesitos. Pela praxe orientada pelos CRPs, o prontuário completo só é entregue sob determinação expressa, como cópia de documento confidencial e com pedido de segredo de justiça. Na dúvida, procure o seu CRP.

O relatório pode ser escrito em texto corrido?

Pode. O art. 11, §1º, aceita itens ou texto corrido, desde que os cinco itens estejam presentes: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.

Quem pode pedir um relatório psicológico?

A pessoa atendida, responsáveis legais, outro profissional, equipes multiprofissionais e autoridades (art. 4º, §1º). Emitir o documento quando solicitado é dever (art. 7º, §6º), e quem foi atendido sempre tem direito de acesso ao documento produzido (art. 4º, §4º).

Escreva o relatório ao lado do prontuário

O modelo de relatório do PsicoPilot já traz os cinco itens e preenche nome e CPF do paciente, seu nome, CRP, cidade e data. Como o prontuário fica no mesmo lugar, você consulta as evoluções enquanto escreve e baixa o PDF no fim.