O que é
A declaração é um dos cinco documentos psicológicos previstos na Resolução CFP nº 06/2019. Ela registra, de forma objetiva e sucinta, informações sobre o serviço prestado: o comparecimento da pessoa atendida e de quem a acompanhou, o acompanhamento realizado ou em andamento, e o tempo, os dias e os horários desse acompanhamento.
Ela não depende de avaliação psicológica e não diz nada sobre o funcionamento psicológico de ninguém. É isso que a separa do atestado. Se o papel só informa que a pessoa esteve na sessão, ele é uma declaração, mesmo que o pedido chegue como "atestado de comparecimento".
Quando usar
- A pessoa atendida precisa comprovar no trabalho, na escola ou na faculdade que esteve na sessão em determinado dia e horário.
- Quem acompanhou a pessoa atendida (por exemplo, a mãe que levou o filho) precisa justificar a própria ausência. O art. 9º, I, inclui o comparecimento do acompanhante.
- Alguém pede comprovação de que a pessoa está em acompanhamento psicológico, com período, frequência e horários.
Quando não usar
- Quando o pedido é para afirmar uma condição psicológica, justificar afastamento ou atestar aptidão. Isso é atestado psicológico e exige avaliação.
- Quando quem pede quer saber como está o processo. Nesse caso o documento é o relatório psicológico.
- Quando a ideia é citar diagnóstico, CID, sintomas ou o motivo do atendimento. Nada disso pode constar na declaração.
Base legal
- Res. CFP 06/2019, art. 9º, caput
- Define a declaração: registro objetivo e sucinto sobre o comparecimento da pessoa atendida e do acompanhante, o acompanhamento realizado ou em realização, e o tempo, os dias e os horários.
- Res. CFP 06/2019, art. 9º, §1º
- Proíbe registrar sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.
- Res. CFP 06/2019, art. 9º, §2º
- Estrutura: título "Declaração", nome completo ou nome social, finalidade, local, dias, horários e duração, e fechamento com local, data, carimbo com nome e CRP, e assinatura. Pode ser escrita em itens ou em texto corrido.
- Res. CFP 06/2019, art. 6º, §4º
- Documentos psicológicos são escritos de forma impessoal, em terceira pessoa.
- Res. CFP 06/2019, arts. 15 e 16, §1º
- Guarde o documento e o material que o fundamentou por no mínimo 5 anos, e mantenha protocolo de entrega assinado por quem recebeu.
- Res. CFP 001/2009, art. 2º (com a alteração da Res. CFP 005/2010)
- Cópias dos documentos emitidos ficam no registro do atendimento, com data de emissão, finalidade e destinatário.
Modelo para copiar
Troque os campos entre colchetes pelos dados do caso e apague as instruções que não usar.
DECLARAÇÃO [Opção A: um atendimento. Apague a opção B.] Declara-se, para fins de [FINALIDADE], que [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL DA PESSOA ATENDIDA] compareceu a atendimento psicológico [PRESENCIAL, NO ENDEREÇO X / ONLINE] no dia [DD/MM/AAAA], das [HH:MM] às [HH:MM]. [Opção B: acompanhamento em andamento. Apague a opção A.] Declara-se, para fins de [FINALIDADE], que [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL DA PESSOA ATENDIDA] está em acompanhamento psicológico desde [DD/MM/AAAA], com sessões [FREQUÊNCIA] às [DIAS DA SEMANA], das [HH:MM] às [HH:MM], [PRESENCIAIS, NO ENDEREÇO X / ONLINE]. [CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. ______________________________ [NOME COMPLETO OU NOME SOCIAL DO(A) PSICÓLOGO(A)] Psicólogo(a), CRP [XX/XXXXX] [CARIMBO]
Como preencher
- Escreva a finalidade de forma concreta, como "justificar ausência no trabalho". O comentário oficial da resolução trata a finalidade como item obrigatório: é ela que delimita o uso do documento depois da entrega.
- Use o nome completo ou o nome social completo da pessoa atendida.
- Informe onde foi o atendimento (ou que foi online), o dia e os horários de início e fim. Para acompanhamento contínuo, informe desde quando, a frequência e os horários.
- Feche com cidade, data de emissão, carimbo com seu nome e CRP, e assinatura.
- Se for enviar por meio digital, o comentário oficial da resolução orienta usar assinatura com certificação digital. A resposta do e-mail confirmando o recebimento pode servir como protocolo de entrega.
- Arquive uma cópia com a data, a finalidade e o destinatário.
Erros comuns
- Escrever "está em tratamento para ansiedade" ou qualquer menção a sintoma, diagnóstico ou motivo da consulta. O art. 9º, §1º, proíbe.
- Chamar o documento de atestado. Atestado exige avaliação psicológica e certifica uma condição psicológica.
- Esquecer a finalidade. Sem ela, você não tem como delimitar o uso do documento.
- Contar o que aconteceu na sessão. A declaração registra fatos de agenda, não conteúdo.
- Não guardar cópia nem protocolo de entrega.
Este modelo não substitui a orientação do seu CRP
É um ponto de partida, revisado em 2 de outubro de 2026 com base nas normas citadas. Adapte ao caso e, na dúvida, consulte a Comissão de Orientação e Fiscalização do seu Conselho Regional de Psicologia.Perguntas frequentes
Posso colocar o CID ou o motivo do atendimento na declaração?
Não. O art. 9º, §1º, da Res. CFP 06/2019 proíbe registrar sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração. Se a pessoa precisa comprovar uma condição psicológica, o documento adequado é o atestado psicológico, que depende de avaliação.
Qual a diferença entre declaração e atestado psicológico?
A declaração informa fatos sobre o serviço: comparecimento, acompanhamento, dias e horários. O atestado certifica uma situação ou estado psicológico com base em avaliação psicológica (art. 10). Comprovar presença na sessão é sempre declaração.
Posso emitir declaração para o acompanhante?
Pode. O art. 9º, I, inclui o comparecimento do acompanhante. Informe o nome dele, a data e os horários, e traga só o necessário: o documento costuma ir para o empregador do acompanhante.
A declaração precisa de prazo de validade?
O art. 17 manda indicar a validade no último parágrafo do documento, e o comentário oficial do CFP aplica essa regra ao atestado, ao laudo e ao relatório. A declaração, que registra fatos de agenda, não está nessa lista.
Posso enviar a declaração por WhatsApp ou e-mail?
Pode enviar por meio digital, mas o comentário oficial da Res. CFP 06/2019 orienta que documentos entregues assim tenham assinatura com certificação digital. A imagem escaneada da sua assinatura não é assinatura digital.